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Passe Livre Intermunicipal

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A FADERS Acessibilidade e Inclusão, juntamente com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos de Passageiros (ATM), faz a operacionalização da carteira, que a partir do recebimento da documentação enviada pelos CRAS dos Municípios faz a análise desses documentos verificando se estão de acordo com as exigências da legislação vigente e encaminha para a ATM para a confecção da carteira.

Quem tem direito ao Passe Livre Intermunicipal?

Pessoas com Deficiência, comprovadamente carentes (renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional).
Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, perda ou anormalidade de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (Lei Estadual n.º 13.320 (inciso 1º artigo 94).

Forma de solicitação
Lista da documentação necessária e formulários ACESSE AQUI
Os formulários preenchidos deverão ser entregues no CRAS de seu Município que enviará para a FADERS para a confecção da carteira.

Informações sobre o passe livre intermunicipal podem ser solicitadas pelo e-mail passelivre@faders.rs.gov.br e com os CRAS de seu Município.


PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL É GRATUITO! SE VOCÊ FOR COBRADO DENUNCIE PARA O CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO SEU MUNICÍPIO OU PARA O CONSELHO ESTADUAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (COEPEDE).
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Acesse aqui os formulários

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